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Acessibilidade
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O QUE É O IPREM?
Resposta: É um órgão de previdência com regime jurídico único e independente, que exerce um papel fundamental na manutenção da estabilidade social dos servidores públicos municipais. Ele é o seguro do servidor e seus dependentes diretos, garantindo a reposição da renda para o seu sustento e de sua família nos casos de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
BENEFICIOS PREVIDÊNCIARIOS
O SERVIDOR É OBRIGADO A CONTRIBUIR COM O IPREM?
Sim, a contribuição do servidor é obrigatória e prevista na Constituição Federal (art. 140, 149 e 249).
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS A QUE TEMOS DIREITO?
Quanto aos benefícios dos Segurados são: Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, Aposentadoria Compulsória, Auxílio-Doença e Salário-Maternidade. Quanto aos benefícios dos Dependentes: Pensão por Morte.
QUAL A FUNÇÃO DE IPREM?
A função do IPREM é de gerenciar e administrar os recursos provenientes dos repasses das contribuições previdenciárias bem como os benefícios previdenciários de aposentadoria, auxílio-doença, e pensão por morte.
O TEMPO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PODE CONTAR PARA APOSENTADORIA?
Não. A Legislação Federal e Municipal proíbem o cômputo de qualquer tempo fictício, ou seja, sem contribuição.
OS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO JUNTO AO INSS CONTAM PARA CÔMPUTO DE APOSENTADORIA?
Sim. Basta que antes de se aposentar o servidor apresente junto ao órgão no qual o servidor está lotado as certidões originais dos órgãos para as quais ocorreram as contribuições previdenciárias para fins de averbação desse tempo. No caso de Professor, este documento tem que confirmar que houve exclusivamente o efetivo exercício do magistério.
ONDE DEVO REQUERER MEUS BENEFÍCIOS?
Quanto se tratar de auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família, o servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos do órgão onde estiver lotado. Quando se tratar de aposentadoria, pensão por morte o dependente deverá dirigir-se a sede do Instituto de Previdência Municipal de Santa Salete, sito à Av. Presidente Roosevelt, 646 - Santa Salete/SP no horário comercial.